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Financiamento Do Imóvel Está Impagável?


Financiamento Do Imóvel Está Impagável?


A declaração de imóveis no imposto de renda 2018 é uma incerteza contínuo dos contribuintes, pois que a pluralidade de circunstâncias (compra, venda, aluguel, doações…) necessita de abordagens diferentes. Os tipos de imóveis são os mais variados: antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou provenientes de herança e doação. Portando, entender todos os procedimentos é fundamental para impossibilitar dificuldades com o Fisco.


Se o contribuinte pagou aluguéis no decorrer de 2017, os valores necessitam ser informados pela declaração de imposto de renda 2018. A quantia a ser declarada diz-se apenas às mensalidades pagas no decorrer do ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não precisam ser informadas pela declaração. O valor total dos aluguéis pagos deve ser pago pela ficha Pagamentos Realizados com o código 70 - Aluguéis de Imóveis.


Por esse campo, o contribuinte tem que informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, as informações da empresa não precisam ser incluídos. Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos necessitam ser declarados só na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel.


Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda bastante, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa dizer a sua parcela do aluguel na sua própria declaração, conforme instituído no contrato. Se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção desta forma o mesmo necessita fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da mais disto aqui .


Por isso, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão pro programa gerador da declaração. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão. Saiba mais os aluguéis recebidos de pessoas físicas ao longo do ano de 2017 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente pela declaração anual, mês a mês. semelhantes página web aluguéis recebidos em 2017 precisam ser informados pela ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.


Do Altamente recomendado site do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga pra imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago na administração do imóvel necessita ser informado pela ficha Pagamentos e Doações com código 71 - Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a referência pagadora dos aluguéis.


A identificação que deve constar pela declaração é a da pessoa jurídica que verdadeiramente é inquilina. No momento em que o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir estas despesas. Recurso sugerido do condomínio, por exemplo benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.


Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2017 necessitam ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que necessitam ser informados pela ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração.

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Os pagamentos da taxa de administração necessitam ser informados pela ficha Pagamentos e Doações Realizados com o código 71 - Administrador de imóveis. No momento em que o valor do caução for pago em dinheiro, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, o mesmo terá que ser declarado entretanto não somado aos aluguéis. O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se desempenhado em dinheiro, necessita ser declarado pelo locatário e pelo locador.


Normalmente este dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária. O locador precisará manifestar o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código quatrorze - Pessoas físicas. No campo Discriminação necessita-se dizer que se tratar caução de aluguel explicando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação e o período do contrato de locação. recomendado declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar pela Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo a especificação do rendimento ser proveniente do depósito caução.

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